CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO AO CLUBE DE ASSINATURA DE LIVROS
UNICRIM BOOK CLUB
ISADORA RODRIGUES OLIVEIRA & CIA. LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.143.859/0001-60, com sede social na cidade de Sarandi/PR, à Rua Marechal Deodoro, 1008 A – Sala 01, Jardim Panorama, doravante denominada simplesmente UNICRIM, e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico do site da UNICRIM, doravante denominado simplesmente ASSOCIADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
1. OBJETO
Pelo presente contrato, o ASSOCIADO adere ao clube de assinatura de livros do UNICRIM, podendo optar por alguma das modalidades e dentro de algum dos planos descritos nos itens 2 e 3 deste instrumento, cujo objeto final é a venda mensal de livros técnicos (Direito) e de assuntos variados, em favor do ASSOCIADO.
Os livros mensalmente disponibilizados ao ASSOCIADO serão de livre escolha e opção do UNICRIM, que fará sutil apresentação em seus meios de divulgação, no mês precedente, do livro que será enviado no mês seguinte.
2. MODALIDADES DE ASSINATURA
2.1. A UNICRIM disponibiliza ao ASSOCIADO três modalidades distintas de adesão ao seu clube de assinatura de livros: a) UNICRIM PREMIUM, b) UNICRIM STANDARD e c) UNICRIM ESSENCIAL.
2.2. Na modalidade UNICRIM PREMIUM, os livros a serem enviados mensalmente ao ASSOCIADO, em número de 2 (dois), serão selecionados direta e exclusivamente pela equipe da UNICRIM, as obras serão sempre relacionadas à atuação da advocacia criminal, serão acompanhadas de um marcador de página personalizado e, eventualmente, algum brinde gratuito – podendo ser um 3º (terceiro) livro -, a critério e escolha exclusiva da UNICRIM, tudo enviado em uma caixa denominada “Criminal Box”.
2.3. Na modalidade UNICRIM STANDARD, o livro a ser enviado mensalmente ao ASSOCIADO será selecionado direta e exclusivamente pela equipe da UNICRIM, e a obra será sempre relacionada às matérias de formação acadêmica e profissional: Direito Penal, Direito Processual Penal, Execução Penal, Criminologia ou afins. Juntamente com o livro, será enviado um marcador de página personalizado e, eventualmente, algum brinde gratuito – podendo ser um 2º (segundo) livro -, a critério e escolha exclusiva da UNICRIM, tudo enviado em uma caixa denominada “Criminal Box”.
2.4. Na modalidade UNICRIM ESSENCIAL, o livro a ser enviado mensalmente ao ASSOCIADO será selecionado direta e exclusivamente pela equipe da UNICRIM, será sempre uma obra de literatura variada com enfoque na advocacia ou obra indicada por advogado criminalista de renome (curador). Juntamente com o livro, será enviado um marcador de página personalizado e, eventualmente, algum brinde gratuito – podendo ser um 2º (segundo) livro -, a critério e escolha exclusiva da UNICRIM, tudo enviado em uma caixa denominada “Criminal Box”.
3. PLANOS DE ASSINATURA
3.1. O ASSOCIADO da UNICRIM, ao aderir às modalidades descritas acima, poderá optar entre dois tipos de planos de assinatura distintos: PLANO MENSAL e PLANO ANUAL.
3.2. No PLANO MENSAL, o ASSOCIADO assinará a modalidade escolhida e receberá o respectivo box com recorrência mensal.
3.3. No PLANO ANUAL, o ASSOCIADO contratará, de uma vez e com preço especial, o recebimento de 12 (doze) “Criminal Box” da modalidade escolhida, a serem enviados de forma mensal pela UNICRIM.
4. PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. O ASSOCIADO pagará o preço vigente da modalidade de assinatura escolhida no site da UNICRIM, e o preço total é composto pela soma do valor do “Criminal Box” com o valor da taxa de entrega.
4.1.1. A taxa de entrega variará de acordo com o endereço cadastrado para entrega do “Criminal Box”, e a UNICRIM compromete-se em informar claramente ao ASSOCIADO, já no momento da contratação, o valor aplicável ao seu endereço.
4.1.2. DESDE LOGO, O ASSOCIADO FICA CIENTE DE QUE A ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DE ENTREGA DO SEU “CRIMINAL BOX” AO LONGO DA CONTRATAÇÃO PODERÁ MODIFICAR O PREÇO FINAL DA ASSINATURA, CASO O VALOR DA TAXA DE ENTREGA AO NOVO ENDEREÇO SEJA DIVERSO DO ANTERIOR.
4.2. O preço de cada modalidade de assinatura e as condições específicas de pagamento de cada plano estarão amplamente expostos e divulgados no site da UNICRIM no momento da contratação, e poderão ser reajustados mediante ampla divulgação e informação aos associados, o que será feito com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias.
4.2.1. O reajuste acima mencionado será aplicado automaticamente para a próxima mensalidade no caso de PLANO MENSAL, e o ASSOCIADO optante por este plano terá o direito de cancelar sua assinatura, sem ônus, dentro do prazo supra referido, caso discorde da alteração. Findo o prazo sem que haja manifestação do ASSOCIADO, o novo valor será considerado aceito e passará a ser cobrado nas mensalidades seguintes.
4.2.2. Os optantes do PLANO ANUAL não sofrerão, durante a vigência do seu plano, a incidência do reajuste, que só será aplicado caso o ASSOCIADO deseje renovar o plano por mais 12 (doze) meses.
4.3. Para fins de associação ao clube da UNICRIM, além do cadastro completo, atualizado e verídico dos dados pessoais no site da UNICRIM, o ASSOCIADO deverá apresentar um cartão de crédito válido entre as bandeiras VISA, MASTERCARD, ELO e HIPERCARD.
4.4. No primeiro mês de adesão ao PLANO MENSAL, o lançamento do pagamento da mensalidade é realizado no momento da contratação do clube escolhido pelo ASSOCIADO. Depois, o lançamento das demais cobranças ocorrerá nos dias 10 (dez), 18 (dezoito), 25 (vinte e cinco) ou 30 (trinta) do mês anterior ao envio do box. Caso o pagamento não seja capturado na data de cobrança, poderão ser realizadas novas tentativas de cobrança nos dias seguintes, até o dia 15 (quinze) do mês de competência (envio) do box.
4.5. Caso o ASSOCIADO não possua cartão de crédito, é facultada, excepcionalmente, a adesão ao PLANO MENSAL mediante pagamento por boleto bancário enviado pela UNICRIM, de acordo com as especificidades abaixo:
4.5.1. O ASSOCIADO arcará com as taxas de emissão e compensação dos boletos bancários, que serão incluídas nas parcelas.
4.6. No caso de adesão ao PLANO ANUAL, o pagamento via cartão de crédito poderá ser realizado em até 10 (dez) parcelas idênticas e sem juros.
4.7. Se, durante o período de vigência do PLANO ANUAL, o ASSOCIADO alterar o endereço de entrega do seu “Criminal Box” para uma região com taxa de entrega mais baixa, a UNICRIM o recompensará com uma das seguintes opções, à sua escolha:
a) Estorno da diferença; ou
b) Geração de cupom de desconto para utilização na loja da UNICRIM.
5. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
5.1. O ASSOCIADO TERÁ ATÉ 7 (SETE) DIAS CONTADOS DO RECEBIMENTO DO PRIMEIRO “CRIMINAL BOX” PARA EXERCER O DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90), DEVENDO, PARA TANTO, COMUNICAR TEMPESTIVAMENTE SUA VONTADE À UNICRIM POR MEIO DO E-MAIL CONTATO@UNICRIM.COM.BR.
5.2. Se o ASSOCIADO exercitar o direito de arrependimento no prazo previsto acima, todos os valores eventualmente pagos, incluindo despesas com envio do “Criminal Box”, serão devolvidos pela UNICRIM.
5.3. O ASSOCIADO QUE EXERCER O DIREITO DE ARREPENDIMENTO OBRIGA-SE A REALIZAR A DEVOLUÇÃO DO “CRIMINAL BOX” À UNICRIM – EM PERFEITAS CONDIÇÕES -, QUE PRESTARÁ TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA TANTO.
6. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
6.1. A SUSPENSÃO da assinatura é a opção do ASSOCIADO em não receber o “Criminal Box” em um mês específico, voltando a recebê-lo no mês seguinte, mantendo ativa sua assinatura, o que deverá ser comunicado à UNICRIM obrigatoriamente até o dia anterior à cobrança do box que deseja suspender, pelo e-mail contato@unicrim.com.br, no site www.unicrim.com.br/contato ou através de aplicativo de mensagens: (44) 3042-2036 (acesso através do site), conforme exemplo descritivo abaixo:
– O associado deseja suspender sua assinatura para não receber o “Criminal Box” no mês de maio, e a sua data de cobrança é o dia 20 (vinte). Portanto, para que a suspensão seja efetivada no mês de maio, o associado deve solicitá-la à UNICRIM até o dia 19 (dezenove) de abril, voltando a receber o box no mês de junho.
6.1.1. No caso do PLANO ANUAL, o ASSOCIADO poderá realizar uma suspensão a cada 6 (seis) meses.
6.1.2. No caso do ASSOCIADO de PLANO MENSAL, durante o mês de suspensão não será lançada cobrança de mensalidade, uma vez que foi feita a opção por não receber o box naquele mês.
6.2. O CANCELAMENTO é a opção do ASSOCIADO em encerrar, de forma definitiva, sua assinatura, mediante comunicação à UNICRIM na ÁREA DO ASSOCIADO, com acesso por login e senha, no campo especificamente destinado para solicitar cancelamento, o que deve ser feito até o dia anterior à cobrança do box que deseja cancelar, conforme exemplo descritivo abaixo:
– O associado deseja cancelar sua assinatura para não receber mais o box a partir do mês de setembro, e a sua data de cobrança é o dia 15 (quinze). Portanto, para que o cancelamento seja efetivado no mês de setembro, o associado deve solicitá-lo à UNICRIM até o dia 14 (quatorze) de agosto.
6.2.1. No caso de PLANO MENSAL, ultrapassado o prazo de arrependimento previsto no item 5, o ASSOCIADO poderá, a qualquer momento e sem multa administrativa, cancelar a sua assinatura.
6.2.2. No caso de PLANO ANUAL, a UNICRIM reembolsará o valor referente aos “Criminal Box” que não serão recebidos, caso existam, deduzidos o montante de 30% (trinta por cento) referente a multa.
6.2.3. No caso de PLANO ANUAL, não haverá cobrança de multa quando o ASSOCIADO cancelar a assinatura antes de receber o primeiro “Criminal Box” ou dentro do prazo de arrependimento previsto no item 5.
6.2.4. SE A COBRANÇA NÃO FOR REALIZADA POR 2 (DOIS) MESES SEGUIDOS, MESMO COM A COMUNICAÇÃO DO PROBLEMA PELA UNICRIM AO ASSOCIADO, VIA EMAIL E CONTATO TELEMÁTICO, A ASSINATURA PODERÁ SERÁ CANCELADA UNILATERALMENTE PELA UNICRIM.
6.2.5. O ASSOCIADO fica desde logo advertido que a solicitação de cancelamento na ÁREA DO ASSOCIADO deve ser realizada até o final, cumprindo-se todas as etapas até que seja recebida a confirmação automática do sistema. Portanto, na hipótese de não conclusão dessas etapas, seja por problemas de conexão com a internet, seja por quaisquer falhas no dispositivo do ASSOCIADO, a solicitação de cancelamento não será concluída e deverá ser refeita pelo ASSOCIADO.
7. REGRAS E PRAZOS DE ENVIO DO BOX
7.1. A UNICRIM só realizará o envio do “Criminal Box” ao ASSOCIADO depois de confirmado o pagamento da respectiva mensalidade (no caso de PLANO MENSAL) ou parcela (no caso de PLANO ANUAL) via cartão de crédito, ou se confirmado o pagamento do boleto bancário.
7.2. SE FOR CONSTATADO O NÃO LANÇAMENTO DA MENSALIDADE OU DA PARCELA NO CARTÃO DE CRÉDITO CADASTRADO PELO ASSOCIADO, OU O NÃO PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO ENVIADO PELA UNICRIM, AMBOS POR ALGUM PROBLEMA ALHEIO À UNICRIM, NÃO SERÁ ENVIADO O “CRIMINAL BOX” AO ASSOCIADO ATÉ QUE ELE REGULARIZE SUA SITUAÇÃO DE PAGAMENTO.
7.3. O prazo padrão para entrega do “Criminal Box” ao ASSOCIADO é até o dia 30 (trinta) do mês de envio/competência do box, caso o pagamento seja realizado até o último dia do mês anterior.
Por exemplo, o “Criminal Box” de abril será entregue, em regra, até o dia 30 (trinta) de abril, caso o pagamento tenha ocorrido até 30 (trinta) de março.
7.4. Se o pagamento for realizado após o dia 1º (primeiro) do mês de envio/competência do “Criminal Box”, o prazo para entrega variará dependendo da localidade, sendo, em média, de 20 (vinte) dias úteis contados da confirmação do pagamento.
7.5. Se o box não for entregue nos prazos médios informados nas cláusulas acima, a UNICRIM oferecerá ao ASSOCIADO a possibilidade de aguardar mais 5 (cinco) dias úteis, a fim de que seja verificada a situação da entrega.
7.5.1. Caso o ASSOCIADO não esteja de acordo com a dilação prevista no item acima, poderá solicitar à UNICRIM, de imediato, a realização de um novo envio, a fim de suprir a primeira tentativa de entrega.
7.5.2. Na hipótese do item acima, o ASSOCIADO será informado de que, caso venha a receber 2 (dois) exemplares idênticos do mesmo “Criminal Box”, terá de devolver um deles à UNICRIM, que fornecerá as informações necessárias para tanto.
7.6. A UNICRIM INFORMA QUE PODEM OCORRER DIFICULDADES LOGÍSTICAS A DEPENDER DA LOCALIDADE PARA A QUAL O ASSOCIADO SOLICITOU O ENVIO DE SEUS “CRIMINAL BOX”. NOS CASOS EM QUE HOUVER EXCEPCIONAL DIFICULDADE NO ATENDIMENTO AOS PRAZOS MÉDIOS DE ENTREGA DOS BOXES, A UNICRIM COLOCAR-SE-Á INTEIRAMENTE À DISPOSIÇÃO DO ASSOCIADO PARA SOLUCIONAR A SITUAÇÃO DA MELHOR MANEIRA POSSÍVEL.
8. OPÇÕES DE TROCA POR IDENTIFICAÇÃO PRÉVIA DO LIVRO
8.1. A UNICRIM oferecerá opções de troca do livro nas seguintes hipóteses:
A) Caso o ASSOCIADO tenha previamente identificado o livro que será enviado no mês seguinte e não desejar recebê-lo, deverá comunicar à UNICRIM obrigatoriamente até a véspera da data de cobrança do box, por meio do e-mail troca@unicrim.com.br, para que seja enviado outro livro no lugar;
B) Caso o ASSOCIADO, ao receber o livro do mês, verificar que já possui a obra e desejar efetuar a troca, deverá comunicar à UNICRIM em até 7 (sete) dias depois do recebimento, por meio do e-mail troca@unicrim.com.br.
8.2. Para ambos os casos previstos acima, a UNICRIM disponibilizará ao ASSOCIADO a lista das edições passadas do clube disponíveis em estoque para troca. Caso o ASSOCIADO não tiver interesse em nenhuma obra, poderá, ainda, efetuar a SUSPENSÃO prevista no item 6.1.
9. TROCA DE PLANOS NA MESMA MODALIDADE
9.1. A TROCA DE PLANOS é a possibilidade de o ASSOCIADO já assinante do clube sair do PLANO MENSAL e aderir ao PLANO ANUAL, dentro da mesma modalidade, cujas regras seguem dispostas abaixo:
9.1.1. Sendo aprovada a transação de troca antes de lançado o pagamento do “Criminal Box” da assinatura mensal do ASSOCIADO, o PLANO ANUAL já será válido para o próximo “Criminal Box” a ser pago.
Por exemplo, se o “Criminal Box” de julho ainda não estiver pago no momento da migração, o PLANO ANUAL terá sua vigência iniciada já a partir do “Criminal Box” de julho.
9.1.2. Sendo aprovada a transação de troca depois de lançado o pagamento do “Criminal Box” da assinatura mensal do ASSOCIADO, o PLANO ANUAL começará a valer para o “Criminal Box” do mês seguinte.
Por exemplo, se o “Criminal Box” de julho já estiver pago no momento da migração, o PLANO ANUAL terá sua vigência iniciada a partir do “Criminal Box” de agosto.
9.1.3. Se a transação de migração para o PLANO ANUAL não for aprovada até a véspera da data de cobrança do “Criminal Box”, seja por falta de limite de crédito, seja por qualquer outro motivo alheio à UNICRIM, o ASSOCIADO será mantido no plano mensal em que está inscrito até que seja aprovada a transação, conforme exemplo descritivo abaixo:
– Entre os dias 9 e 14 de junho, um associado tentou migrar do plano mensal para o plano anual já para o “Criminal Box” de julho; porém, como o valor era alto, não foi aprovado pelo cartão de crédito. No entanto, no dia 15 de junho ela é cobrada com sucesso para receber o “Criminal Box” de julho ainda em sua assinatura mensal. Nesse caso, se no dia 06 de julho ela conseguir efetivar a transação para o plano anual, este iniciará no “Criminal Box” de agosto.
9.1.4. O CANCELAMENTO do PLANO ANUAL pelo ASSOCIADO antes do seu término regular não acarreta retorno automático ao PLANO MENSAL. Para tanto, o ASSOCIADO deverá ativar novamente seu cadastro, como se fosse um novo cliente da UNICRIM.
9.1.5. O fim do período do PLANO ANUAL determina o retorno automático do ASSOCIADO ao PLANO MENSAL. Portanto, se ao final do PLANO ANUAL o ASSOCIADO desejar contratá-lo por mais 12 (doze) meses, deverá comunicar à UNICRIM até a véspera da data de cobrança do último “Criminal Box” do PLANO ANUAL, por meio do e-mail contato@unicrim.com.br.
9.2. NÃO É ADMITIDA A TROCA ENTRE PLANOS ANUAIS.
9.2.1. O cancelamento do PLANO ANUAL de uma modalidade de assinatura, para posterior contratação do PLANO ANUAL de outra modalidade de assinatura, não isentará o ASSOCIADO do pagamento da multa prevista no item 6.2.2 e não gerará qualquer tipo de crédito em seu favor.
9.2.2. O ESTORNO REALIZADO AO ASSOCIADO QUE CANCELA PLANO ANUAL NÃO PODERÁ SER UTILIZADO COMO CRÉDITO PARA CONTRATAÇÃO DE OUTRO PLANO OU MODALIDADE DE ASSINATURA DA UNICRIM.
10. VIGÊNCIA E RESCISÃO IMOTIVADA
10.1. Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO é celebrado por PRAZO INDETERMINADO, entrando em vigor na data de sua aprovação eletrônica, que se dá pela efetivação do cadastro dos dados pessoais, de contato e de cobrança do cartão de crédito do ASSOCIADO no site da UNICRIM, ou, no caso de optante por boleto bancário, no momento em que efetuado o pagamento antecipado.
10.2. AS PARTES PODERÃO, A QUALQUER TEMPO, RESCINDIR IMOTIVADA E UNILATERALMENTE O PRESENTE INSTRUMENTO, BASTANDO, PARA TANTO, COMUNICAÇÃO PRÉVIA À OUTRA PARTE, POR CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL).
10.3. No caso de PLANO ANUAL, que possui preço diferenciado em relação ao PLANO MENSAL, a rescisão imotivada por parte do ASSOCIADO gerará a incidência da multa prevista no item 6.2.2 deste contrato.
10.4. Nos termos do item 6.2, se o ASSOCIADO rescindir o presente instrumento depois da data de cobrança do “Criminal Box”, o cancelamento só será efetivado no mês seguinte.
11. SERVIÇOS ADICIONAIS
11.1. O ASSOCIADO terá acesso exclusivo à loja virtual da UNICRIM, local em que poderá adquirir os boxes antigos e outros produtos diversos, tais como peças de vestuário e itens de decoração, entre outros.
11.2 O ASSOCIADO TERÁ ATÉ 7 (SETE) DIAS CONTADOS DO RECEBIMENTO DO PRODUTO ADQUIRIDO PARA EXERCER O DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90), DEVENDO, PARA TANTO, COMUNICAR TEMPESTIVAMENTE SUA VONTADE À UNICRIM POR MEIO DO E-MAIL CONTATO@UNICRIM.COM.BR.
11.3. Exercido o direito de arrependimento no prazo previsto acima, todos os valores eventualmente pagos, incluindo despesas com envio, serão devolvidos pela UNICRIM.
11.4. EXERCIDO O DIREITO DE ARREPENDIMENTO OBRIGA-SE A REALIZAR A DEVOLUÇÃO DO PRODUTO À UNICRIM, QUE PRESTARÁ TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA TANTO.
11.5 O prazo padrão para entrega dos produtos adquiridos é até 25 (vinte e cinco) dias úteis, após a confirmação do pagamento.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO constitui o entendimento integral entre as partes e atende, principalmente, às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Decreto nº 7.962/13.
12.2. O ASSOCIADO declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO e se compromete a manter seus dados pessoais informados no cadastro devidamente atualizados junto à UNICRIM, principalmente o endereço para envio do “Criminal Box”, o e-mail e o contato telefônico.
12.3. A UNICRIM NÃO SE RESPONSABILIZARÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, CASO O ASSOCIADO NÃO OBSERVAR O DEVER DE MANTER ATUALIZADOS SEUS DADOS PESSOAIS.
12.4. A UNICRIM NÃO SE RESPONSABILIZA PELO USO INADEQUADO DOS PRODUTOS QUE COMPÕEM O BOX, CUJA DESTINAÇÃO DEVE SER OBSERVADA FIELMENTE PELO ASSOCIADO, SENDO SUA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA A FILTRAGEM DE SEUS DESTINATÁRIOS.
12.5. A estrutura do site www.unicrim.com.br, bem como a logomarca, os textos, as imagens, os vídeos e demais aplicações informáticas que o compõem, são de propriedade da UNICRIM e protegidas pela legislação brasileira referente à propriedade intelectual, e o ASSOCIADO não está autorizado a utilizar, sob qualquer forma ou pretexto, as marcas, conteúdos e serviços propostos pelo site, podendo a UNICRIM recorrer às medidas cíveis e penais cabíveis contra a utilização ou reprodução indevida.
12.6. Ao enviar qualquer conteúdo ao site da UNICRIM, o ASSOCIADO retém a titularidade de seus direitos sobre esse conteúdo (textos, vídeos, imagens, áudio, entre outros), cedendo à UNICRIM uma licença de caráter gratuito, irrevogável, mundial e não exclusiva para a reprodução, modificação e exibição, sob qualquer meio ou forma, inclusive no site.
12.7. A UNICRIM RESERVA-SE AO DIREITO DE, A SEU CRITÉRIO E A QUALQUER TEMPO, MODIFICAR, ADICIONAR OU REMOVER QUAISQUER CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, COMUNICANDO AO ASSOCIADO, PREVIAMENTE, POR E-MAIL E MEDIANTE PUBLICAÇÃO EM SUAS REDES SOCIAIS, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 14 (QUATORZE) DIAS.
12.8. Ao ASSOCIADO fica garantido o direito de cancelar o presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO na hipótese de não concordar com as eventuais alterações previstas no item acima, realizadas pela UNICRIM.
12.9. Qualquer tipo de promoção de adesão feita pela UNICRIM não aproveitará ao ASSOCIADO cuja adesão tenha sido feita em período anterior, exceto se expressamente divulgada nesse sentido.
12.10. O ASSOCIADO fica desde logo ciente de que a UNICRIM não possui autonomia e ingerência sobre os procedimentos de estorno de valores pagos via cartão de crédito, uma vez que são as instituições financeiras que controlam o modo de sua realização.
12.11. O disposto acima não exclui o direito do ASSOCIADO ao ressarcimento pelo cancelamento da compra com a UNICRIM, mas o procedimento para tanto será verificado caso a caso juntamente com o banco ou a operadora do cartão de crédito em questão.
12.12. O ASSOCIADO aceita que a UNICRIM, de forma razoável, envie-lhe mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter promocional e informativo.
12.13. A UNICRIM compromete-se em manter serviço adequado e eficaz de atendimento pelo e-mail contato@unicrim.com.br e pelo aplicativo de mensagens (44) 3042-2036 (com acesso disponível no site), possibilitando ao ASSOCIADO a resolução de demandas referentes a informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento do presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
12.14. A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA é parte integrante deste CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, e as partes contratantes comprometem-se a cumpri-lo.